- 1 -Os membros do CCJ não têm, pelo exercício dessas funções, direito a receber qualquer tipo de remuneração ou abono.
- 2 -[Revogado].
- 3 -Os encargos decorrentes do funcionamento do CCJ são suportados pelo orçamento do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da juventude.
- 4 -O apoio administrativo ao CCJ é prestado pelo Gabinete do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Artigo 4.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2015
Decreto-Lei n.º 129/2015 - 1.ª Série(09/07/2015)
Original