Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 14/07/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os membros do CCJ não têm, pelo exercício dessas funções, direito a receber qualquer tipo de remuneração ou abono.
- 2 -[Revogado].
- 3 -Os encargos decorrentes do funcionamento do CCJ são suportados pelo orçamento do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da juventude.
- 4 -O apoio administrativo ao CCJ é prestado pelo Gabinete do membro do Governo responsável pela área da juventude.