- 1 -A Casa Pia de Lisboa, adiante designada por CPL, é um instituto público destinado ao acolhimento, educação, ensino, formação e inserção social de crianças e jovens em perigo ou em risco de exclusão social, dotado de autonomia administrativa, financeira, técnica e pedagógica, sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -A autonomia técnica e pedagógica compreende, designadamente, a capacidade de actuação nas áreas de admissão, educação, cultura, ensino regular e ensino técnico-profissional de crianças e jovens, com observância das orientações seguidas no Ministério da Educação e com a garantia do reconhecimento oficial para todos os níveis e formas de ensino ministrados, nos termos da lei.
Artigo 1.º — Natureza e regime jurídico
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001