Aprova a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa
Natureza e regime jurídico
Atribuições
Tutela de menores
Organização
A CPL é constituída por uma provedoria, pelos estabelecimentos integrados e pelo Centro Cultural Casapiano.
Órgãos
Competência do provedor
Composição e funcionamento do conselho de direcção
Competências do conselho de direcção
Compete ao conselho de direcção acompanhar e avaliar o desenvolvimento das actividades lectivas e de gestão, apreciar o balanço social da CPL e aprovar, designadamente:
Composição e competência do conselho de ex-alunos
Comissão de fiscalização
Serviços da Provedoria
A Provedoria dispõe dos seguintes serviços:
Estrutura
Competências
Compete, nomeadamente, à Direcção dos Serviços de Educação, Ensino e Acção Social, através:
1) Da Divisão de Educação e Ensino:
2) Da Divisão de Acção Social:
3) Do Serviço de Admissões, Subsídios e Alunos:
4) Do Centro de Recursos Educativos:
Estrutura
Competências
Compete, nomeadamente, à Direcção dos Serviços de Gestão e Administração, através:
1) Da Divisão de Pessoal e Vencimentos:
2) Da Divisão de Contabilidade e Património:
3) Da Divisão de Aprovisionamento e Logística:
4) Da Secretaria-Geral:
5) Da Tesouraria:
Gabinete de Consultadoria Jurídica
Ao Gabinete de Consultadoria Jurídica compete:
Gabinete de Planeamento e Estatística
Ao Gabinete de Planeamento e Estatística compete:
Gabinete de Auditoria Interna
Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:
Departamento de Organização e Informática
Departamento de Projectos e Obras
Estabelecimentos
Competência dos directores de estabelecimento
Serviços dos estabelecimentos
Competências
Da gestão
A CPL administra os bens próprios ou a seu cargo de acordo com as regras da gestão pública, dispondo dos seguintes instrumentos de gestão:
Plano de contas
A CPL adopta o plano de contas em vigor para as instituições de segurança social.
Das receitas
Das despesas
Conta de gerência
Da disposição dos bens e participações em sociedade
Cobrança de créditos
Âmbito e regime aplicável
Ao pessoal da CPL aplica-se o regime jurídico da função pública.
Quadro de pessoal
Afectação de pessoal
Equiparação de pessoal dirigente
Pessoal docente
Pessoal médico
A CPL dispõe de pessoal médico, contratado em regime de avença, a quem compete assegurar todos os actos médicos de saúde, preventiva ou curativa, em todos os estabelecimentos.
Pessoal de assistência religiosa
O pessoal de assistência religiosa é recrutado no regime de avença, mediante indigitação das autoridades religiosas competentes.
Técnico de educação
Técnico de formação
Assistente de acção educativa
Monitor
Auxiliar de acção educativa
Auxiliar de apoio residencial
Serviços sociais
O pessoal em serviço na CPL é beneficiário dos serviços sociais do ministério da tutela.
Instrumento de publicitação interna
O Boletim Informativo é o documento oficial de divulgação interna na CPL, com emissão sequencial e periodicidade mensal, sem prejuízo de haver publicações intercalares quando a urgência dos assuntos o exija.
Transição de pessoal
Os funcionários da CPL transitam para os lugares do quadro a que se refere o artigo 33.º, sendo aplicável à transição o regime estabelecido na secção II do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, e nos termos da lei geral.
Concursos pendentes
Mantêm a sua validade os concursos para o provimento de lugares vagos, cujos avisos de abertura estejam publicitados à data da entrada em vigor do presente diploma.
Normas internas
As normas internas de funcionamento da CPL são estabelecidas pelo provedor, ouvido o conselho de direcção, e são publicadas no Boletim Informativo da CPL.
Revogações
São revogados os Decretos-Lei n.os 335/85, de 20 de Agosto, e 243/90, de 26 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 23 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)