Compete, nomeadamente, à Direcção dos Serviços de Educação, Ensino e Acção Social, através:
1) Da Divisão de Educação e Ensino:
- a)Orientar e coordenar técnica e pedagogicamente a educação pré-escolar, a educação básica e o ensino secundário, abrangendo o ensino técnico-profissional, o ensino especial de surdos, a reabilitação de surdos-cegos e a formação profissional;
- b)Definir o sistema de apoios e complementos educativos e os planos curriculares alternativos;
- c)Coordenar e apoiar actividades formativas no âmbito da estrutura extra-escolar e da formação profissional especial;
- d)Programar e coordenar o desporto escolar;
- e)Desenvolver as acções necessárias ao lançamento e acompanhamento de cada ano escolar e lectivo;
- f)Promover e dinamizar projectos de investigação pedagógica e educativa com vista a um melhor sucesso escolar;
- g)Promover e organizar a formação contínua dos professores, técnicos de formação e monitores;
2) Da Divisão de Acção Social:
- a)Propor a admissão de alunos internos de acordo com os critérios fixados pelo conselho de direcção;
- b)Participar na selecção e admissão dos alunos semi-internos em colaboração com as direcções dos estabelecimentos;
- c)Promover o despiste vocacional e dinamizar a orientação escolar e profissional com vista a uma correcta inserção escolar e sócio-profissional dos alunos;
- d)Prestar o apoio técnico necessário aos estabelecimentos tendo em vista a dinamização de programas de saúde escolar;
- e)Verificar e avaliar o cumprimento das regras de atribuição de bolsas de estudo e de outras medidas de acção social;
- f)Promover acções de intervenção comunitária visando a integração social dos alunos;
- g)Promover e organizar a formação contínua do pessoal das carreiras técnicas de serviço social, de psicologia, de educação e de diagnóstico e terapêutica;
3) Do Serviço de Admissões, Subsídios e Alunos:
- a)Organizar os processos de pedidos de internamento;
- b)Organizar os processos escolares e sociais dos alunos e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
- c)Garantir o cumprimento das normas e disposições legais relativas a bolsas, subsídios, abonos de família, pensões de orfandade, comparticipações familiares e seguro escolar;
- d)Emitir declarações, certidões, diplomas de estudo, certificados de qualificação e de formação e outros;
- e)Assegurar a organização e o funcionamento do arquivo respeitante ao serviço;
4) Do Centro de Recursos Educativos:
- a)Recolher, seleccionar e tratar a documentação impressa, áudio-visual e de aplicações informáticas no âmbito das actividades da Casa Pia;
- b)Coordenar o tratamento, a selecção e a troca de documentação e de informação com centros de informação facilitando o acesso rápido a várias fontes sobre temas que digam respeito ao desenvolvimento de acções educativas e de formação na Casa Pia;
- c)Integrar na prática educativa as fontes de informação e os meios de expressão e comunicação, apoiar a formação contínua de educadores, professores, técnicos e outro pessoal e apoiar a dinamização de projectos de inovação pedagógica e de investigação;
- d)Assegurar e promover a edição e divulgação de publicações, revistas, desdobráveis, diaporamas e filmes entre outros documentos considerados de interesse para a Casa Pia;
- e)Participar na actualização dos suportes documentais utilizados no ensino;
- f)Promover e acompanhar o funcionamento das mediatecas, centros de multimedia, laboratórios, clubes de línguas e outros.