- 1 -Ao Centro Cultural Casapiano compete:
- a)Proceder à recolha, classificação e preservação das peças e obras culturais e artísticas da CPL;
- b)Proceder à recolha, classificação, arquivo e divulgação de documentos bibliográficos e documentação técnica e legislativa no âmbito das actividades da CPL;
- c)Assegurar e promover a edição e divulgação de publicações, revistas, diaporamas e filmes considerados de interesse para a CPL;
- d)Promover e organizar actividades sociais, culturais e artísticas em colaboração com outros órgãos e serviços de cultura;
- e)Promover exposições temporárias temáticas com manifesto interesse para a formação humana, cívica e cultural dos educandos da CPL.
- 2 -O Centro é dirigido por um director.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001