- 1 -Constituem encargos da CPL as despesas inerentes ao seu funcionamento e à prossecução das suas finalidades desde que previstas no orçamento.
- 2 -A movimentação dos valores depositados deverá processar-se mediante a aposição de duas assinaturas, sendo uma a do provedor ou de quem ele designar e a outra a de um dos tesoureiros.
Artigo 28.º — Das despesas
Vigente desde: 13/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2001