- 1 -A CPL garante a orientação educativa de todas as crianças e jovens acolhidos em lares/residências educativos.
- 2 -A CPL tem legitimidade para requerer a tutela dos seus educandos sempre que tal se mostre necessário.
Artigo 3.º — Tutela de menores
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001