- 1 -A progressão na carreira de auxiliar de apoio residencial faz-se, à semelhança da carreira a que se refere o artigo precedente, segundo módulos de tempo de serviço previstos na lei geral para as carreiras horizontais.
- 2 -O ingresso na carreira faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 44.º — Auxiliar de apoio residencial
Vigente desde: 13/02/2001
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