Os equipamentos de trabalho devem:
- a)Proteger os trabalhadores expostos contra os riscos de contacto directo ou indirecto com a electricidade;
- b)Proteger os trabalhadores contra os riscos de incêndio, sobreaquecimento ou libertação de gases, poeiras, líquidos, vapores ou outras substâncias por eles produzidas ou neles utilizadas ou armazenadas;
- c)Prevenir os riscos de explosão dos equipamentos ou de substâncias por eles produzidas ou neles utilizadas ou armazenadas.