A fim de proteger a segurança dos operadores e de outros trabalhadores, os equipamentos de trabalho devem:
- a)Ser instalados, dispostos e utilizados de modo a reduzir os riscos;
- b)Ter um espaço livre suficiente entre os seus elementos móveis e os elementos, fixos ou móveis, do meio circundante;
- c)Ser montados e desmontados com segurança e de acordo com as instruções do fabricante;
- d)Estar protegidos por dispositivos ou medidas adequados contra os efeitos dos raios nos casos em que possam ser atingidos durante a sua utilização;
- e)Assegurar que a energia ou qualquer substância utilizada ou produzida possa ser movimentada ou libertada com segurança;
- f)Ser utilizados apenas em operações ou em condições para as quais sejam apropriados.