- 1 -É criado, no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Fundo de Eficiência Energética, doravante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.
Artigo 1.º — Designação, âmbito e natureza
Vigente desde: 20/05/2010
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