- 1 -O Fundo tem como objectivo financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio, nomeadamente através das seguintes linhas de actuação:
- a)Apoio a projectos de cariz predominantemente tecnológico nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e sector público;
- b)Apoio a acções de cariz transversal indutoras da eficiência energética nas áreas dos comportamentos, fiscalidade e incentivos e financiamentos.
- 2 -O Fundo pode ainda apoiar projectos não previstos no PNAEE mas que comprovadamente contribuam para a eficiência energética.
Artigo 2.º — Objectivos e actividade
Vigente desde: 20/05/2010
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