- 1 -A avaliação consiste no processo regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições realizadas pelos alunos.
- 2 -A avaliação tem por objecto a aferição de conhecimentos, competências e capacidades dos alunos e a verificação do grau de cumprimento dos objectivos globalmente fixados para o nível secundário de educação, bem como para os cursos, disciplinas e áreas não disciplinares nele integrados.
- 3 -O regime de avaliação é regulado em diploma próprio, em função da natureza dos cursos de nível secundário de educação.
Artigo 10.º — Avaliação das aprendizagens
Vigente desde: 08/04/2011
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