- 1 -O ano escolar é o período compreendido entre o dia 1 de Setembro de cada ano e o dia 31 de Agosto do ano seguinte.
- 2 -O ano lectivo é entendido como o período contido dentro do ano escolar no qual são desenvolvidas as actividades escolares e corresponde a um mínimo de 180 dias efectivos.
- 3 -O calendário escolar anual é definido por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 3.º — Organização do ano escolar
Vigente desde: 08/04/2011
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