- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável ao licenciamento das estações radioelétricas instaladas a bordo de aeronaves.
- 2 -O presente decreto-lei não é aplicável às aeronaves militares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2014
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Em vigor desde 31/03/2014