Os equipamentos radioelétricos das estações radioelétricas instaladas nas aeronaves, sejam equipamentos emissores, emissores-recetores ou recetores, incluindo os equipamentos acessórios que os constituem, devem cumprir todos os requisitos previstos nas normas e nas especificações técnicas aplicáveis, designadamente nas normas ETSO, bem como o disposto no anexo 10 à Convenção de Chicago.
Artigo 6.º — Equipamentos das estações radioelétricas
Vigente desde: 31/03/2014
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