O presente decreto-lei procede à extinção da pessoa coletiva pública de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro e à sua integração, por fusão, na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I.P.).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/04/2015
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Em vigor desde 10/04/2015