Procede à extinção da pessoa coletiva pública de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro e à sua integração por fusão na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Objeto
O presente decreto-lei procede à extinção da pessoa coletiva pública de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro e à sua integração, por fusão, na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I.P.).
Extinção
É extinta, sendo objeto de fusão na ARS Centro, I. P., a pessoa coletiva pública de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro.
Sucessão
A ARS Centro, I. P., sucede à pessoa coletiva de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro na totalidade das suas atribuições e posições jurídicas, incluindo os direitos e obrigações que subsistam na sua titularidade, independentemente de quaisquer formalidades.
Processo de fusão
Critérios de seleção de pessoal
Com vista a assegurar a adequada reafetação de pessoal nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas, o exercício efetivo de funções na pessoa coletiva de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro, bem como as necessidades reais e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados no mapa de pessoal do serviço integrador.
Cessação de funções
Para todos os efeitos legais, considera-se que os membros do conselho de administração da pessoa coletiva de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro cessaram as suas funções em 1 de janeiro de 2015.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 2 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.