- 1 -A partir da data em que os sistemas de fase ii de recuperação de vapores de gasolina passem a ser obrigatórios, em conformidade com o artigo anterior:
- a)A eficiência da captura de vapores de gasolina dos sistemas de fase ii de recuperação deve ser igual ou superior a 85 %;
- b)A razão vapor/gasolina dos vapores de gasolina recuperados que sejam transferidos para um reservatório na estação de serviço não pode ser inferior a 0,95, nem superior a 1,05.
- 2 -A eficiência prevista na alínea a) do número anterior deve ser certificada pelo fabricante de acordo com a norma EN 16321-1.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Nível mínimo de recuperação de vapores de gasolina
Vigente desde: 23/08/2016
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