- 1 -A totalidade da receita resultante da aplicação das coimas pelo presidente da câmara municipal reverte para o município respetivo, de acordo com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro.
- 2 -O produto da aplicação das coimas pelo diretor-geral da DGEG reverte a favor das seguintes entidades:
- a)60 % para o Estado;
- b)30 % para a entidade licenciadora e fiscalizadora;
- c)10 % para a DGEG.
Artigo 9.º — Destino das coimas
Vigente desde: 23/08/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/2016