O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 8/2012, de 18 de janeiro, 39/2016, de 28 de julho, e 22-C/2021, de 22 de março, que aprova o novo estatuto do gestor público.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022