O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os seus efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de julho de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 5 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de agosto de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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