As dúvidas surgidas na interpretação e execução deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 22.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/09/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/09/2008
Original
Em vigor de 28/03/1978 a 24/09/2008