- 1 -O Comando Operacional das Forças Terrestres (COFT) é, em tempo de paz, o principal comando da estrutura operacional do Exército, competindo-lhe:
- a)Estudar e planear o emprego das forças que compete ao Exército aprontar e manter;
- b)Planear e conduzir o treino operacional dessas forças;
- c)Planear e empregar forças e meios em situações de calamidade pública e em missões de interesse público.
- 2 -Em estados de excepção ou guerra o COFT exerce o comando operacional das forças e meios que lhe forem atribuídos.
- 3 -O comandante do COFT é um general, na directa dependência do CEME.
- 4 -O comandante do COFT é coadjuvado pelo 2.º comandante, que é brigadeiro.
- 5 -O COFT dispõe de um núcleo permanente e compreende a seguinte estrutura, a completar à ordem:
- a)Comando;
- b)Estado-Maior;
- c)Centro de Operações Terrestres;
- d)Órgãos de apoio.
Artigo 24.º — Comando Operacional das Forças Terrestres
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993