São atribuições da Direcção-Geral de Política Externa:
- a)Assegurar o apoio ao exercício das funções de coordenação político-diplomática;
- b)Reunir informação sobre questões de carácter económico internacional que revistam carácter plurissectorial, sem prejuízo das competências de outros serviços públicos e, em particular, da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários;
- c)Estudar, dar parecer e apresentar propostas de actuação sobre todos os assuntos atinentes a essas matérias;
- d)Recolher informação e apresentar propostas de actuação sobre assuntos de particular relevância político-diplomática;
- e)Coordenar as acções no domínio da política externa e de segurança comum;
- f)Assegurar a transmissão das instruções que, na área das suas atribuições, sejam dirigidas às missões diplomáticas, representações permanentes e postos consulares de Portugal.