- 1 -A Direcção-Geral de Política Externa dispõe dos seguintes órgãos:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, a Direcção-Geral de Política Externa compreende:
- a)O Gabinete de Assuntos Económicos;
- b)O Gabinete de Assuntos Políticos Especiais;
- c)A Direcção de Serviços de Política Externa e Segurança Comum;
- d)A Secção Administrativa.
- 3 -Junto do director-geral de Política Externa, que a ele preside, funciona o Conselho de Coordenação Político-Diplomática.
Artigo 3.º — Orgânica
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994