O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 34.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2017
Original
Em vigor de 11/03/1998 a 31/12/2016