O presente decreto-lei contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2007, relativas ao orçamento dos serviços integrados, aos orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos, independentemente de gozarem de regime especial, identificados nos mapas V e VII anexos à Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e ao orçamento da segurança social.
Artigo 1.º — Execução orçamental do Estado
Vigente desde: 06/03/2007
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Em vigor desde 06/03/2007