- 1 -No âmbito da execução do PIDDAC do orçamento do Ministério da Administração Interna, as atribuições e as competências das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, previstas no regime de atribuição de comparticipações financeiras pelo Estado para investimentos em instalações de bombeiros voluntários transitam para o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI) e para o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, ficando o GEPI também autorizado a efectuar transferências para instituições particulares, quando tal se justifique, no âmbito da execução de medidas do PIDDAC destinadas aos bombeiros, bem como a executar os projectos dos quartéis das associações humanitárias de bombeiros voluntários.
- 2 -Compete ainda ao GEPI a realização de estudos e projectos e o lançamento e execução de empreitadas de instalações, bem como a aquisição de bens e serviços com elas relacionados, destinadas aos serviços do Ministério da Administração Interna, inscritos na medida «Conservação/beneficiação dos bens e equipamentos» do programa «Construção, remodelação e apetrechamento de instalações» do PIDDAC para 2007.
- 3 -No âmbito da execução do PIDDAC, as atribuições e as competências da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, previstas no regime de atribuição de comparticipações financeiras pelo Estado para equipamentos urbanos de utilização colectiva transitam, no que diz respeito a equipamentos religiosos e a pequenas obras de construção, ampliação e reparação de equipamentos associativos, para a Direcção-Geral das Autarquias Locais, integrada nos encargos gerais do Estado.
- 4 -Constituem receitas dos serviços integrados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a indicar por despacho do ministro da tutela, as receitas provenientes do PIDDAC do orçamento da segurança social, devendo o remanescente não executado ser devolvido ao orçamento da segurança social até ao final do presente exercício.
- 5 -Constituem receitas dos serviços integrados os apoios concedidos pela UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., na sequência de candidaturas aprovadas no âmbito do programa «Sociedade da informação e governo electrónico».
- 6 -O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., pode efectuar as transferências das verbas necessárias ao pagamento da tutória para cada um dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social aderentes ao Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública, constituindo receitas próprias dos mesmos e consignando-as ao pagamento a cada um dos respectivos tutores, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 1256/2005, de 2 de Dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 282/2005, de 21 de Março.
Artigo 10.º — Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)
Vigente desde: 06/03/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2007