Até à entrada em vigor do diploma orgânico da Direcção-Geral do Orçamento e à transferência para esta de recursos do Departamento de Prospectiva e Planeamento afectos às atribuições transferidas, mantêm-se em vigor as normas do despacho de gestão do PIDDAC de 2006 no que se refere às competências daqueles serviços no âmbito do PIDDAC.
Artigo 11.º — Regime transitório da gestão do PIDDAC
Vigente desde: 06/03/2007
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Em vigor desde 06/03/2007