1 - Os fundos e serviços autónomos que sejam beneficiários de transferências do Orçamento do Estado para funcionamento só podem apresentar os pedidos de libertação de créditos, após terem sido esgotadas as verbas provenientes de receitas próprias e ou excedentes e disponibilidades de tesouraria por si gerados, incluindo saldos de gerência transitados do ano anterior cuja utilização tenha sido superiormente autorizada.
2 Os serviços integrados só podem utilizar as dotações inscritas no Orçamento do Estado após esgotadas as suas receitas próprias não consignadas a fins específicos.
3 - As receitas próprias dos organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas podem ser reafectadas dentro do mesmo capítulo, mediante despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e da tutela, sem prejuízo do disposto no número anterior.