- 1 -As despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços necessários à organização e realização da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia no âmbito do Programa P029 - «Presidência Portuguesa da União Europeia», ficam dispensadas do cumprimento das formalidades legais, até aos limiares comunitários.
- 2 -Os funcionários diplomáticos colocados nos serviços externos podem ser chamados a integrar estruturas de projecto, durante todo o período em que vigorar o mandato da estrutura onde estejam integrados, não podendo em caso algum ultrapassar o dia 1 de Fevereiro de 2008.
- 3 -Os contratos de prestação de serviços de valor inferior ou igual à remuneração base da categoria, 1.º escalão, de assessor principal da carreira técnica superior do regime geral da administração pública, celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, ficam igualmente isentos das formalidades legais e dispensados de parecer prévio dos ministros responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, não podendo em caso algum a sua vigência ultrapassar o dia 1 de Fevereiro de 2008.
- 4 -A celebração dos contratos referidos no número anterior é comunicada aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública no prazo de 30 dias após a respectiva celebração.
- 5 -No âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a competência do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros para autorizar as contratações previstas no n.º 3 pode ser delegada em membro do Governo.
- 6 -Por despacho conjunto dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças são fixadas regras para a autorização de despesas com alojamentos e deslocações de delegações estrangeiras a reuniões no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
Artigo 23.º — Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
Vigente desde: 06/03/2007
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Em vigor desde 06/03/2007