- 1 -Para efeitos de cumprimento do estabelecido nos n.os 6 e 7 do artigo 41.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, as transferências financeiras para as autarquias locais efectuadas ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 24.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, são imputadas às rubricas aprovadas para processamento das dotações constantes dos mapas XIX e XX anexos à referida lei, tendo em conta os montantes neles discriminados por autarquia local.
- 2 -Após a imputação referida no número anterior, a transferência dos duodécimos a que os municípios têm direito em 2007 pode ser corrigida, se necessário, para transferências correntes nos casos em que o Fundo de Equilíbrio Financeiro seja inferior a 60% das transferências totais.
- 3 -Para efeitos de aplicação do número anterior, os municípios interessados devem solicitar a correcção à Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Artigo 54.º — Participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Vigente desde: 06/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2007