A assunção de encargos durante o ano de 2007, nos termos do artigo 110.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, depende de autorização do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 60.º — Operações de locação do Ministério da Defesa Nacional
Vigente desde: 06/03/2007
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Em vigor desde 06/03/2007