O regime especial previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2007.
Artigo 62.º — Prorrogação do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro
Vigente desde: 06/03/2007
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Em vigor desde 06/03/2007