- 1 -São criados, com a natureza de entidades públicas empresariais, os seguintes hospitais e centros hospitalares, constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante:
- a)Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.;
- b)Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) com o Hospital de D. Estefânia e o Hospital de Santa Marta, E. P. E.;
- c)Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.;
- d)Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, E. P. E., com o Hospital Distrital de Chaves e o Hospital Distrital de Lamego;
- e)Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., por fusão do Hospital Conde de São Bento-Santo Tirso com o Hospital São João de Deus, E. P. E.;
- f)Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., por fusão do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E. P. E., com o Hospital de São José - Fafe;
- g)Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e do Hospital Nossa Senhora da Ajuda-Espinho.
- 2 -São aprovados para as entidades públicas empresariais previstas no número anterior, os estatutos, constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente decreto-lei.
- 3 -As unidades de saúde que dão origem às entidades públicas empresariais agora criadas consideram-se extintas para todos os efeitos legais, com dispensa de todas as formalidades legais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/02/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2007