O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Uma componente variável, fixada em 20 % sobre a remuneração base; e
- b)Uma componente fixa, determinada nos seguintes termos:
- i)A 1 de julho de 2024, corresponde a € 300;
- ii)A 1 de janeiro de 2025, corresponde a € 350;
- iii)A 1 de janeiro de 2026, corresponde a € 400.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...]
- 5 -[...]"