- 1 -É criada a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., adiante designada ULSNA, E. P. E., e são aprovados os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A ULSNA, E. P. E., integra o Hospital Dr. José Maria Grande, de Portalegre, o Hospital de Santa Luzia, de Elvas, e os centros de saúde do distrito de Portalegre.
- 3 -Com dispensa de quaisquer formalidades legais, consideram-se extintos na data de entrada em vigor do presente decreto-lei os hospitais referidos no número anterior, bem como os serviços sub-regionais de Portalegre da Administração Regional de Saúde do Alentejo, da qual deixam de depender os centros de saúde previstos no número anterior.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/02/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2007