São extintos os serviços sub-regionais de Saúde de Portalegre, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, cessando automaticamente as comissões de serviço dos titulares dos respectivos cargos de direcção e chefia.
Artigo 19.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007