A capacidade jurídica da ULSNA, E. P. E., abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto e das suas atribuições, sendo da sua exclusiva competência a cobrança das receitas e taxas provenientes da respectiva actividade.
Artigo 6.º — Capacidade
Vigente desde: 28/02/2007
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