- 1 -A Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano E. P. E., adiante designada como ULSNA, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
- 2 -A sede da ULSNA, E. P. E., é na Avenida de Santo António, em Portalegre.
- 3 -A ULSNA, E. P. E., é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Natureza, sede e duração
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007