- 1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do fiscal único.
- 2 -As regras de funcionamento do conselho de administração são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno da ULSNA, E. P. E.
- 3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
- 4 -Das reuniões do conselho de administração devem ser lavradas actas, a aprovar na reunião seguinte.
Artigo 11.º — Funcionamento do conselho de administração
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007