- 1 -As comissões de apoio técnico são órgãos de carácter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido daquele, nas matérias da sua competência.
- 2 -Na ULSNA, E. P. E., são imperativamente constituídas as seguintes comissões:
- a)Ética;
- b)Qualidade e segurança do doente;
- c)Controlo da infecção nosocomial;
- d)Farmácia e terapêutica.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas pelo conselho de administração outras comissões de apoio técnico que, nos termos da lei, da actividade da ULSNA, E. P. E., e da legis artis, se justifiquem, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar do regulamento interno.
- 4 -Compete ao conselho de administração, sob proposta do director clínico, a designação do presidente e dos membros das comissões de apoio técnico.
Artigo 21.º — Comissões de apoio técnico
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007