- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e por quatro vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de entre individualidades de reconhecido mérito e perfil adequado, sendo, pelo menos, dois deles médicos, um da especialidade de medicina geral e familiar e outro de uma especialidade hospitalar, e um enfermeiro.
- 3 -Aos médicos referidos no número anterior compete a direcção clínica da ULSNA E. P. E., e ao enfermeiro a respectiva direcção de enfermagem.
- 4 -No caso de o presidente do conselho de administração ser médico, só é obrigatório que um dos vogais seja também médico, mas necessariamente oriundo de especialidade diferente da do presidente, face ao disposto no n.º 2.
- 5 -Pode ainda integrar o conselho de administração um vogal não executivo a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta da Associação de Municípios do Norte Alentejano.
- 6 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.
Artigo 6.º — Composição e mandato
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007