Cria um suplemento extraordinário de pensões.
Objeto
O presente decreto-lei cria o suplemento extraordinário de pensão, prestação de concessão única, doravante designado por suplemento.
Âmbito pessoal
Suplemento
Pagamento
O suplemento é pago conjuntamente com as pensões do mês de outubro de 2024, sem necessidade de pedido do beneficiário.
Financiamento
Os encargos resultantes da atribuição do suplemento são suportados pelo Orçamento do Estado.
Entidades responsáveis pelo pagamento
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2024. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Jorge Manuel de Almeida Campino.
Promulgado em 23 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de agosto de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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