- 1 -O presente diploma aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades de saúde privadas de medicina física, de reabilitação, de diagnóstico, terapêutica e prevenção e de reinserção familiar e sócio-profissional, unidades de saúde, bem como os requisitos a que devem obedecer quanto a instalações, organização e funcionamento.
- 2 -A actividade definida no número anterior compreende os seguintes actos e técnicas:
- a)Consulta médica da especialidade;
- b)Actos complementares de diagnóstico;
- c)Actos terapêuticos;
- d)Treinos terapêuticos;
- e)Outras técnicas terapêuticas;
- f)Ensino e treino de doentes e familiares/acompanhantes.
- 3 -Os serviços de medicina física e de reabilitação do sector público e os do sector social regem-se pelas regras de qualidade e segurança previstas neste diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/11/1999
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Em vigor desde 19/11/1999