As unidades de saúde devem dispor de um regulamento interno definido pelo director clínico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do director clínico e do seu substituto, bem como dos restantes colaboradores;
- b)Estrutura organizacional da unidade de saúde;
- c)Funções e competências dos profissionais;
- d)Normas de funcionamento;
- e)Normas relativas aos utilizadores.