A instrução preparatória e julgamento das infracções a que se refere este diploma, bem como a graduação da responsabilidade dos arguidos e o destino das respectivas multas, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, e legislação complementar.
Artigo 32.º
Vigente desde: 29/06/1976
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Em vigor desde 29/06/1976