- 1 -Os artigos 1.º, n.º 2, 18.º, n.º 2, 19.º e 20.º entram em vigor trinta dias após a publicação deste decreto-lei.
- 2 -Os restantes artigos entram em vigor cento e vinte dias após a publicação deste decreto-lei.
O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Artigo 37.º
Vigente desde: 29/06/1976
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Em vigor desde 29/06/1976